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Informativo da comunidada Brasileira em Montreal Bayou Brasil. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM MONTREAL.


ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS DE 2006

JUSTIFICATIVA ELEITORAL

15/09/06 - Por instrução do Juiz Titular da Zona Eleitoral do Exterior, informa-se que o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (DF) disponibilizará em sua página na internet (www.tre-df.gov.br) um modelo de requerimento de justificativa de ausência às urnas. Os eleitores em trânsito no exterior poderão imprimir o requerimento e enviá-lo, por correio, ao Juiz Eleitoral responsável pelo cartório onde estão cadastrados. O endereço de cada cartório eleitoral poderá ser obtido no sítio do TRE do estado do eleitor ou no sítio do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br). O eleitor deverá encaminhar a justificativa ao seu respectivo Juiz Eleitoral até 60 (sessenta) dias após cada uma das datas do primeiro e do segundo turno (se houver) das eleições - dias 01/10/2006 (1º Turno) e 29/10/2006 (2º turno).

Quanto ao eleitor que tem sua inscrição no exterior e que, por qualquer motivo, não pôde comparecer ao local de votação no(s) dia(s) das eleições, a justificativa é igualmente mandatória. Logo, o eleitor cadastrado no exterior, mas que não puder votar nos dias 01/10/2006 (1º Turno) e 29/10/2006 (2º turno, se houver), deverá apresentar justificativa eleitoral até 60 (sessenta) dias após cada uma dessas datas ao Juiz Eleitoral do Cartório do Exterior, remetendo-a, por via postal, para o endereço:

SEPN 510 LOTE 07 AV. W3 NORTE, CEP: 70.750-522, Brasília – DF, Brasil.

Adicionalmente, informa-se aos eleitores interessados que é possível entregar a justificativa eleitoral no(s) dia(s) de votação – para posterior encaminhamento, pelo Consulado-Geral do Brasil em Montreal, ao Cartório do Exterior. Essa possibilidade está disponível somente para os eleitores em trânsito e, em casos excepcionais, para aqueles que, mesmo tendo solicitado cadastramento em uma das 4 Zonas Eleitorais de Montreal, não constem das listas de votação encaminhadas pelo Cartório do Exterior. Contudo, tendo em conta o grande afluxo de cidadãos brasileiros ao local de votação, roga-se que os eleitores que se enquadrem nos casos acima descritos dêem preferência ao envio direto da justificativa por correio, ou, se tiverem dificuldades para tal, compareçam ao Consulado-Geral dentro do prazo de 60 dias após a data de cada um dos turnos.

Obs: EM QUALQUER CASO, PARA O ENCAMINHAMENTO DA JUSTIFICATIVA ELEITORAL, É MANDATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE BRASILEIRO VÁLIDO (CARTEIRA DE IDENTIDADE, PASSAPORTE, CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO).

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